Qual o mínimo necessário para manter um sistema de unidades de conservação? Para auxiliar na busca de respostas para esta pergunta, o Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente elaborou o Sistema de Projeção de Investimentos Mínimos para Conservação - IMC. O sistema foi apresentado no dia 11 de dezembro aos participantes do 8° Congresso Internacional de Conservação em Terras Privadas, que aconteceu no Rio de Janeiro. O novo sistema pode ser usado para estimar investimentos mínimos necessários para unidades de conservação, individualmente ou para um conjunto de UC, sejam elas públicas ou privadas.
O IMC é um dos produtos gerados pelo Grupo de Trabalho de Sustentabilidade Financeira, criado pelo MMA e coordenado pela organização não-governamental The Nature Conservancy - TNC e pelo Ibama/ICMBio e composto pelo Departamento de Áreas Protegidas - DAP/MMA, pela Conservação Internacional do Brasil e pelo Funbio. O GT procurou responder a perguntas como qual o tamanho do sistema de unidades de conservação, quanto ele gasta, quanto custa e como resolver as lacunas existentes utilizando o Sistema de Projeção de Investimentos Mínimos para a Conservação - IMC como ferramenta para a projeção dos custos do SNUC.
O IMC, parte do estudo Pilares para o Plano de Sustentabilidade Financeira do SNUC publicado pelo DAP/MMA em dezembro de 2007, é um conjunto de planilhas de cálculo criado para estimar investimentos e despesas de custeios mínimos para a gestão de sistemas de unidades de conservação. O IMC é adaptável a realidades locais e foi baseado no módulo financeiro do MICOSYS (Minimum Conservation System), desenvolvido pelo consultor Daan Vreugdenhil. Com funcionamento claro e de fácil compreensão, o IMC permite visualizar todas as fórmulas utilizadas pelo sistema para o cálculo de custos. Para sua operação são necessários apenas conhecimento básicos em planilhas de cálculo e um computador com um programa de planilhas de cálculo, que pode ser adquirido gratuitamente.
O novo sistema servirá, ainda, para estimar as despesas recorrentes para UC, individualmente ou para um conjunto de UC, com base nos investimentos mínimos, estipular os investimentos em infra-estrutura e equipamento nas sedes dos órgãos gestores e escritórios regionais e realizar projeções de cenários futuros.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
As alterações no Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais foram publicadas no dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da União. Elas são resultado de negociação entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a bancada ruralista no Congresso.
O subprocurador chefe da Procuradoria do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações mais significativas, que ocorreram nos artigos 13, 15-A, no parágrafo 2º do artigo 16, no artigo 55 e no artigo 127.
O procurador afirma que "muitas das alterações (em outros artigos) foram para a melhoria do texto, visando sua melhor interpretação".
No artigo 13 foi reduzido de 50% para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O artigo 15-A esclarece a questão do embargo, que estará restrito apenas aos locais onde caracterizou-se a infração ambiental dentro da propriedade.
O parágrafo 2º do artigo 16 passou a ter a seguinte redação: "Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa."Um dos pontos que gerou maior polêmica quando o decreto foi publicado foi o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal.
A exigência ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152.
Os embargos impostos devido à ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, conforme o artigo 152-A.
Segundo o subprocurador, durante o processo de negociação das alterações, o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se adequar ao decreto.
Outra alteração importante foi no artigo 127, a qual refere-se às instâncias de apresentação de recursos contra as autuações. Antes estava estabelecida a apresentação da defesa ao superintendente estadual do Ibama, que é a autoridade julgadora, e depois um recurso ao Conama. Com a alteração, passa a haver além da defesa apresentada ao superintendente, um recurso à autoridade superior, no caso do Ibama, mas a possibilidade de apresentação de um recurso final ao Conama fica mantido.
Fonte Minstério do Meio Ambiente.
Integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista participaram de ato organizado por representantes do movimento Cerrado Vivo e do Fórum Goiano em Defesa do Cerrado. Na ocasião, os ambientalistas entregaram ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, um abaixo-assinado com cerca de 50 mil assinaturas em favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/95.
Saiba mais:
http://www.olaonline.com.br
O IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançaram a Campanha Nacional de Proteção à Fauna.
Mais detalhes no:
www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/
O Decreto 6.660/08, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, regulamenta a lei 11.428/06. Lei da Mata Atlântica, aprovada pelo Congresso Nacional após 14 anos de tramitação.
A solenidade foi realizada no dia 21/11/08, em São Paulo e contou com presença dos ministros Carlos Minc, do Meio Ambiente e Reynold Stephanes, da Agricultura; o autor da Lei, deputado Fábio Feldman, a secretária de Biodiversidade e Florestas do MMA, Maria Cecília Wey de Brito, do presidente do ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Rômulo Melo, além de representantes de organizações da sociedade civil, da academia, entre outros.
Apresentado em outubro de 1992, o projeto que se converteu em lei define os critérios de uso e proteção do bioma, reduzido atualmente a 7,3% de sua vegetação original, além de estabelecer uma série de incentivos econômicos à produção sustentável.
A lei cria também incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação, regulamenta artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimita o seu domínio, proíbe o desmatamento de florestas primárias e cria regras para exploração econômica.
Lula disse que é preciso envolver os prefeitos para que eles sejam co-responsáveis no respeito à legislação em vigor.
"É preciso fazer da preservação ambiental uma atividade do prefeito e do poder local, ou a gente vai ficar correndo atrás", afirmou o presidente.
Segundo Lula, não se pode creditar apenas às estruturas do Estado a responsabilidade sobre a preservação ambiental.
"A preservação ambiental não é uma obrigação do Ministério do Meio Ambiente, dos ambientalistas, tem que ser uma política nacional em que os 190 milhões de brasileiros estejam engajados", disse.
O decreto regula a lei e fortalece a consolidação da legislação sobre conservação, proteção, regeneração e utilização sustentável da vegetação nativa da Mata Atlântica. "Ele defende nosso bioma mais ameaçado. O decreto é o cumpra-se da lei e contribui para alcançarmos o desmatamento ilegal zero", destacou Minc.
Segundo o ministro "é fundamental incorporarmos estados e municípios para que seja possível atingir a meta que é recuperar a vegetação e passarmos de 7% da cobertura vegetal original para 27%".
Ele reforçou ainda a importância da elaboração de um mapa pelo IBGE definindo exatamente o tamanho da área protegida.
O decreto estabelece procedimentos simplificados para o uso sustentável da Mata Atlântica para pequenos produtores rurais e população tradicional, além de e estimular o plantio de espécies nativas para a recuperação de áreas e a produção de matéria prima florestal para uso econômico.
Ele também dá segurança jurídica àqueles que vivem e exploram recursos do bioma, pois estabelece como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da Mata Atlântica.
A norma detalha os tipos de vegetação protegidos pela lei e delimitados no Mapa da Área de Aplicação, elaborado pelo IBGE, que será disponibilizado nos sítios eletrônicos do MMA e do IBGE amanhã. O mapa define as áreas de abrangência do bioma e delimita a aplicação da lei.
Outro ponto importante do decreto é que ele reconhece que as áreas anteriormente ocupadas legalmente por agricultura, pecuária, cidades ou qualquer outra atividade econômica não terão restrições adicionais. Ele indica os requisitos mínimos para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, com o objetivo de envolver os municípios na conservação e recuperação da Mata Atlântica.
Confiram o decreto e a Lei da Mata Atlântica
www.legislacao.planalto.gov.br/




